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Carmen Lúcia suspende parte do decreto de Temer sobre indulto de Natal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

Na avaliação de Cármen Lúcia, os dispositivos do decreto presidencial “parecem substituir a norma penal” que garante a eficácia do processo e geram uma invasão, pelo Poder Executivo, de competências dos poderes Legislativo e Judiciário. Segundo a magistrada, as regras estabelecidas pelo presidente da República para conceder o indulto fortalecem a sensação de impunidade, em especial aos denominados “crimes de colarinho branco”.

Veja os pontos do indulto suspensos pela liminar do STF:

– Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena);

– Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados;

– Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais;

– Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo.

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