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Arthur alerta para recursos que tramitam no STF e que afetam a Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, nesta quarta-feira, 24/4, dois recursos extraordinários – os de número 596.614 e 592.891 – para que empresas fora do Polo Industrial de Manaus (PIM) possam obter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em produtos fabricados com insumos comprados na Zona Franca de Manaus. “Um julgamento de muita relevância para nós, porque finalmente o STF poderá decidir sobre quais produtos serão beneficiados com o crédito do IPI, com grande influência no futuro do nosso polo de insumos e componentes”, afirmou o prefeito.

Em publicação em sua página do Facebook, na madrugada desta terça-feira, 23/4, o prefeito fez uma breve análise do que ocorre hoje em relação ao incentivo do IPI para os bens intermediários produzidos na ZFM. “Esses bens intermediários foram isentados (alíquota zero) de IPI, conforme as regras vigentes para o polo de Manaus. De modo que as empresas do restante do país, que adquirem esses bens, devem ter direito a realizar o devido crédito. Caso contrário, quando venderem os produtos industrializados, que possuem incidência de IPI, irão, na realidade, pagar esse tributo sobre os insumos adquiridos na ZFM”, disse.

Como exemplo, o prefeito demonstrou que um componente fabricado em Manaus, vendido para uma indústria instalada em São Paulo, não terá incidência de IPI, pois ele é isento por ser produzido em Manaus. “Se não ocorrer o crédito, os insumos fabricados em Manaus terminarão sendo tributados em 15%, que é a alíquota do bem final”, afirmou.


Segundo o prefeito, a decisão favorável do STF para o crédito do IPI sobre os produtos que têm componentes comprados na ZFM pode dar um novo impulso na indústria de bens intermediários de Manaus, propiciando uma nova escala de produção, uma vez que esses produtos serão mais competitivos no mercado. “Para que as indústrias de bens intermediários possam vender para fora de Manaus, com os incentivos fiscais do IPI sendo devidamente utilizados, é relevante que o STF decida que produtos isentos desse imposto possam gerar crédito em seus fornecedores”, continuou Arthur.


De acordo com a Procuradoria Geral da Receita Federal, a aprovação do crédito geraria renúncia de R$ 13,6 bilhões à União. Arthur Virgílio Neto confrontou esses dados afirmando que o total da renúncia, se somado todos os bens intermediários vendidos para fora de Manaus em 2018, seria de R$ 2,1 bilhões. Ele enfatizou que retirando dessa conta os concentrados para bebidas, a renúncia seria ainda menor. “Os concentrados têm direito a gerar esse crédito, por se enquadrarem no Decreto-Lei 1435/75, que legitima o crédito, em decorrência da utilização de insumos agrícolas produzidos na Amazônia Ocidental”, disse o prefeito. 

A isenção total do IPI – alíquota zero –  é um dos principais incentivos garantidos ao Polo Industrial de Manaus. As ações extraordinárias levadas ao STF levantam a tese jurídica de que as empresas instaladas fora da ZFM e que compraram insumos do PIM possam contabilizar, como crédito tributário, o valor do IPI sobre os componentes incentivados.

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