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Amazonas sanciona lei que autoriza nome social a travestis e transexuais

No Amazonas, a partir de agora, pessoas transexuais e travestis têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas no último dia 4 de outubro, por meio da Lei nº 4.946.

Conforme a lei, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefira ser chamada no dia a dia, como se reconhece e é identificada no meio social. O campo “nome social” deve aparecer nos registros de informação, cadastros, programas, serviços, fichas de formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades da administração pública.

Para a funcionária pública Maria do Rio, de 23 anos, a garantia do nome social para pessoas trans e travestis é um direito à saúde que vai abrir portas em todos os setores da sociedade.

“Hoje, a principal causa das pessoas trans não estarem na escola, não estarem trabalhando, não estarem nos hospitais e em serviços de cidadania é o desrespeito ao nome, porque chegamos em um lugar e as pessoas automaticamente negam a nossa existência. O nome social é a primeira forma de começar a falar do assunto, uma maneira mais gentil e pedagógica de tentar educar as pessoas sobre a importância do respeito e da valorização do ser humano”, afirma Maria, que assumiu a identidade feminina aos 16 anos e atua como atendente na Fundação Hospital Adriano Jorge.

“Para existir, é preciso muita coragem porque, em todos os espaços que eu entro, eu sou a primeira pessoa travesti que ocupa um espaço novo e, toda vez, eu faço questão de mostrar que a lei existe. Meu objetivo é esse: ocupar novos espaços e mostrar para as pessoas que eu mereço estar ali e que outras pessoas, como eu, também devem estar”, destaca Maria do Rio.  

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