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A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público do Estado ajuizaram, na terça-feira (21), uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue as instituições da rede privada de ensino a efetuar reduções de até 35% nas mensalidades escolares durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia da Covid-19, sob pena diária de R$ 5 mil, por contrato.

A ação, movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular de ensino, pede, ainda, a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.

Conforme solicitação, as instituições particulares devem conceder desconto de 30% nas mensalidades de ensino fundamental e médio e de 35% para o ensino infantil.

“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram de acionar a Justiça para assegurar os direitos do consumidor, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).

A ACP foi assinada pelo presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz, pelos defensores públicos Cristiano Pinheiro e Rafael Barbosa, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Atendimento ao Consumidor e da Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos, respectivamente; e pela titular da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), promotora Sheyla Andrade.

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