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A partir de amanhã, eleitores só poderão ser presos em flagrante

A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A terça-feira também é o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

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