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A partir de agora, só poderão atuar como esteticistas os profissionais habilitados em curso técnico ou de nível superior, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Os que tenham como comprovar mais de três anos de atuação na área serão beneficiados, mas daqui para frente somente os profissionais formados terão direito a exercer a profissão.

A Lei que regulamenta as profissões de Esteticista, Cosmetólogo e de Técnico em Estética, de nº 13.643, foi aprovada esta semana pelo Governo Federal e deverá causar um bom impacto no Brasil, terceiro maior consumidor de produtos estéticos, atrás apenas de Estados Unidos e China.

Dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) mostram que o setor teve um crescimento médio de 10% ao ano nas últimas duas décadas, chegando a faturar R$ 43,2 bilhões. Segundo a professora do curso de Estética da UniNorte, Luciana Laredo, com o consumo de produtos e procedimentos de beleza em alta é cada vez mais necessário que os profissionais da área tenham qualificação para atuar. A regulamentação da profissão, segundo ela, é benéfica para o cliente desse tipo de serviço, que deve, a partir de agora, exigir a qualificação do profissional, quando for realizar um procedimento estético.

No caso dos profissionais, disse ela, a lei garante maior valorização e inibe a atuação de pessoas não capacitadas na área. Além disso, conforme Luciana Laredo, será possível, agora, a criação do Conselho Federal e Estadual de Estética.

Luciana ressalta que há alguns anos o profissional de estética era reconhecido apenas por realizar limpeza de pele e massagens corporais. Hoje, ele está apto a promover tratamentos estéticos mais complexos. Com isso, abrem-se mais portas no mercado de trabalho, mas é também importante a formação em nível superior, para que esteja bem preparado para exercer a profissão. Além disso, ela acredita que, hoje, os clientes estão exigentes e buscam por profissionais qualificados.

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