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Virou Lei. Quem jogar lixo em vias e logradouros públicos estará sujeito a multa, independentemente da gravidade do ato. A Lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, nesta segunda-feira, 8/1, em ato solene realizado no auditório da Casa Militar, zona Oeste. Ainda será necessário regulamentar e estabelecer os responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das multas.

“A lei do vereador Plínio Valério é mais que um instrumento de arrecadação, é um instrumento de conscientização, para que as pessoas se deem conta de que ela não será necessária se ninguém jogar lixo nas ruas”, disse o prefeito, que afirmou que uma ampla campanha será realizada para divulgar e conscientizar sobre a Lei.

A Lei Municipal 116/2017, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), prevê que os agentes deverão lavrar um auto de infração contra o infrator que for flagrado jogando lixo na rua. O auto deve conter o local e a hora do ocorrido, os dados pessoais do infrator, a descrição do fato, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente atuante a assinatura do autuado, que deverá receber uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente R$ 1.017,8, independentemente da gravidade, e dobrando a cada reincidência.

“Eu entendo que aqui em Manaus, e isso vai ser regulamentado pela prefeitura, isso deve ser feito pela Guarda Municipal, Semsa e Semulsp”, explicou Valério. Ele disse que não está feliz com a necessidade desta lei. “É o tipo de lei que não precisaria existir, se não houvesse essa parcela da população que suja a cidade. Eu acho que isso é uma questão de educação doméstica”, lamentou.

Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). A proposta ainda passará por Regulamentação.

Leis foram sancionadas na tarde desta segunda-feira, pelo prefeito Arthur Virgílio Neto

 

INCLUSÃO

Outra lei, sancionada na mesma solenidade, reserva vagas em todos os contratos realizados pela prefeitura de Manaus onde haja a necessidade de contratação de mão-de-obra, para Pessoas Com Deficiência (PCD). A Lei 2.261/2017, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), que trata sobre a obrigatoriedade em cláusula que assegure reservas de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), desde que esta não esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos. A Lei vale para contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do município de Manaus.

“Esse é um grande avanço, nós recebemos várias demandas sobre a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, e aqui essa lei já entra com alinhamento à lei federal garantido essa reserva de vaga”, disse o vereador.

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