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A Justiça Federal no Amazonas reconheceu violações praticadas contra o povo indígena Waimiri-Atroari quando da abertura da rodovia BR-174 (que liga Manaus a Boa Vista) e determinou que empreendimentos capazes de causar grande impacto na terra indígena não podem ser realizados sem que haja consentimento prévio dos Waimiri-Atroari.
A comunidade deve ser consultada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma livre e informada, com base em regras a serem definidas pelo próprio povo Kinja, como os indígenas Waimiri-Atroari se autodenominam.
A decisão judicial foi proferida em caráter liminar na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2017, que levou ao Poder Judiciário o massacre sofrido pelo povo Waimiri-Atroari na abertura da rodovia, um episódio emblemático entre os diversos casos de violações praticadas contra os povos indígenas durante a ditadura militar no Brasil.
Para os Kinja, a determinação referente à necessidade de consentimento do povo indígena para a realização de empreendimentos que causem impacto na terra indígena é fundamental, já que existem tentativas de utilização de seu território sem a adoção de consulta prévia ou mediante um procedimento meramente homologatório. Um exemplo apontado pelo MPF na ação é o projeto de construção de linha de transmissão cujo traçado cruza o território Waimiri-Atroari no trecho onde se situa a rodovia. A nulidade do edital do leilão que previu a linha é objeto de contestação judicial em razão da falta de consulta prévia, livre e informada e da não consideração de alternativas locacionais.
Além da proibição dos empreendimentos na terra indígena sem consentimento do povo Waimiri-Atroari, a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) assegurem a proteção dos locais sagrados que serão designados pelo próprio povo indígena em audiência designada para março deste ano.
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